Hwork - Medicina
Ocupacional e
Perícia Médica
Judicial
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Programa de
Gerenciamento de
Riscos – PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos
(PGR) é a materialização do processo de
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
(por meio de documentos físicos ou por
sistema eletrônico), visando à melhoria
contínua das condições da exposição dos
trabalhadores por meio de ações
multidisciplinares e sistematizadas..
O QUE SÃO RISCOS AMBIENTAIS?
Os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e
biológicos existentes nos ambientes laborais que, em função de
sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição,
podem causar danos à saúde dos trabalhadores.
O PGR É OBRIGATÓRIO?
Toda instituição que trabalha com regime CLT precisa cumprir
as normas regulamentadoras e isso inclui empresas de todo e
qualquer segmento e tamanho.
QUEM DEVE ELABORAR O PGR?
O PGR é elaborado por um profissional legalmente
habilitado em segurança do trabalho.
O PGR É UM DOCUMENTO PARA SER
APRESENTADO À FISCALIZAÇÃO DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO?
O PGR é o programa que será solicitado e pode ser apresentado
de forma impressa ou digital. O tempo de guarda deve ser de
20 anos e a atualização dos PGRs a cada 2 anos, no formato de
históricos.
Programa de
Controle Médico
de Saúde
Ocupacional –
PCMSO
O Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO) é
regulamentado pela NR7, desde o
ano de 1994, e estabelece o controle
de saúde físico e mental do
trabalhador, a partir da avaliação de
suas atividades. Para que seja
possível um eficiente controle
médico, a legislação obriga o
empregador a realizar os exames
médicos admissionais, de mudança
de função, de retorno ao trabalho e
exames médicos periódicos.
QUAL O OBJETIVO DO PCMSO?
Monitorar exames laboratoriais e identificar precocemente
qualquer problema que possa comprometer a saúde dos
trabalhadores.
O PCMSO É OBRIGATÓRIO?
A elaboração e implementação do PCMSO é obrigatória para
todos os empregadores que contratam trabalhadores para suas
empresas.
Perfil
Profissiográfico
Previdenciário
(Instruções
Normativas da
Previdência Social)
– PPP
O Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP) é
regulamentado pela Norma
Regulamentadora nº9 e contém
descrição detalhada de todas as
funções atribuídas ao funcionário
que trabalha em contato com algum
agente nocivo na empresa. O
documento é uma exigência da
Previdência Social e deve reunir
todo o histórico laboral do
funcionário em seu pedido de
aposentadoria, servindo como base
para definir o recebimento do
benefício. O Perfil Profissiográfico
Previdenciário traz dados como
tempo de serviço em condições
extremas, registros ambientais,
exames médicos clínicos e dados de
monitoração biológica. O
documento é entregue por
empresas que atuam em atividades
consideradas de risco à saúde e à
integridade física dos trabalhadores,
e também para aquelas que
contratem homens e mulheres
dentro do Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR) e do
Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO).
Programa de
Gerenciamento de
Resíduos Sólidos
de Saúde – PGRSS
O Programa de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS)
é um conjunto de procedimentos de
gestão que visam o correto
gerenciamento dos resíduos
produzidos por empresa. Esses
procedimentos devem ser
planejados e implementados a
partir de bases científicas e técnicas,
normativas e legais, com o objetivo
de minimizar a produção de
resíduos e proporcionar aos
resíduos gerados um
encaminhamento seguro, visando à
proteção dos trabalhadores, a
preservação da saúde pública, dos
recursos naturais e do meio
ambiente, seguindo, rigorosamente
as legislações ANVISA RDC 306 e
CONAMA 358.
Exames clínicos
Os exames clínicos são exigências
da legislação vigente e devem ser
realizados, obrigatoriamente, em
todos os funcionários da empresa
nas seguintes fases:
•
Admissão
•
Periódicos
•
Mudança de função
•
Retorno ao trabalho
•
Demissão.
Avaliação Médica
Ocupacional
A avaliação de saúde ocupacional é
um exame médico realizado por um
médico especializado em segurança
do trabalho que determina se
alguém está ou não apto para
desempenhar uma determinada
tarefa no ambiente de trabalho.
A avaliação também pode incluir
recomendações para melhorias no
local de trabalho com o objetivo de
auxiliar o funcionário a executar
seus serviços de forma mais segura
e eficaz.
Alguns empregadores exigem que
seus funcionários se submetam a
exames de saúde ocupacional em
períodos regulares, de modo que
eles possam observar mais de perto
o estado de saúde física e mental,
bem como de segurança dos
funcionários. Em uma situação onde
um empregado tenha se ausentado
do trabalho devido à doença
prolongada de natureza
ocupacional, uma avaliação de
saúde ocupacional pode e deve ser
solicitada, fazendo-se cumprir as
leis trabalhistas. Da mesma forma,
os funcionários precisam passar por
exames bem detalhados antes de
voltar ao trabalho após doença ou
lesão, a fim de confirmar que eles
estão realmente aptos a se
restabelecer no ambiente de
trabalho. Os operários que atuam
em áreas de risco industriais,
especialmente os que ficam
expostos, durante um longo
período, a produtos químicos ou
gases, são os que mais sofrem com
essas atividades insalubres e, por
isso, são os que mais necessitam de
exames ocupacionais.
Cabe lembrar que a discriminação
em razão das condições médicas
apresentadas pelo funcionário é
proibida por lei em muitas regiões
do mundo, o que significa que os
resultados das avaliações
ocupacionais não podem ser
utilizados como forma de munição
para demitir funcionários. No
entanto, eles podem ser
aproveitados no sentido de
confirmar que os trabalhadores são
saudáveis, e também para abordar
questões de saúde que interferem
no bom desempenho das funções.
No decurso de uma avaliação, como
os testes audiométricos e de visão, é
comum que os funcionários sejam
submetidos a um exame físico e a
algumas perguntas de rotina, além
de dar amostras para análise em
um laboratório. O médico pode
fazer uso de um conjunto de
critérios estabelecidos para
confirmar que o funcionário está
apto para o serviço.
Avaliação
psicossocial e
teste de aptidão e
personalidade
A Avaliação Psicossocial é uma
ferramenta de análise de extrema
importância num processo de
escolha de um profissional. Tem
como objetivo analisar aspectos
psíquicos que compõe o perfil do
individuo podendo ou não
comprometer sua realização em
tarefas específicas, como
funcionários que irão ocupar cargo
em que suas tarefas e atividades
são realizadas em espaços
confinados e/ou em altura,
relacionados a NR33 e NR35.
Também é recomendada para
serviços da construção naval,
movimentação de máquinas de
grande portes, gruas, caminhões
pesados da mineração e para
profissionais cujas atividades exijam
autocontrole emocional, como
seguranças patrimoniais e
vigilantes.
A Avaliação Psicossocial deve ser
realizada por psicólogos
devidamente capacitados e
treinados na utilização de testes
que são validados e aprovados pelo
Conselho Federal de Psicologia.
Podemos ajudar
sua empresa com:
•
Laudos Psicológicos e
Psicossociais
•
Laudos Psicológicos Judiciais
•
Avaliação Psicossocial para
Trabalho em Espaço Confinado –
NR 33
•
Avaliação Psicossocial para
Trabalho em Altura – NR 35
•
Avaliação Psicossocial para
Trabalho em Construção Naval –
NR 34
•
Avaliação Psicossocial em
Segurança e Saúde no Trabalho
com Inflamáveis e Combustíveis
– NR-20
•
Avaliação Psicossocial para
Operação de Máquinas e
Equipamentos Móveis
•
Teste de aptidão e
personalidade.
Qual a
metodologia
usada nas
avaliações?
•
Entrevista Coletiva
•
Entrevista Estruturada
•
Aplicação de Testes Psicológicos
QUAL O OBJETIVO DO PGR?
Visa à prevenção da saúde e da integridade dos empregados,
através da antecipação, reconhecimento, avaliação e
consequente controle de ocorrências de riscos ambientais
existentes na empresa ou que venham a existir no ambiente de
trabalho.
QUAL PROGRAMA DEVE SER REALIZADO
PRIMEIRO, O PGR OU O PCMSO?
O objetivo do PGR é levantar os riscos existentes e propor
mecanismos de controle. Os riscos não eliminados são objetos
de controle que devem ser trabalhados pelo PCMSO. Portanto,
sem o PGR não existe PCMSO.
A EMPRESA PODE SER MULTADA PELA FALTA
DESTES PROGRAMAS?
Sim, mas nesse caso, a multa não é o único problema para a
empresa. Caso um funcionário venha a contrair qualquer
doença ocupacional, os empregadores respondem
judicialmente pelo dano causado. As indenizações e os custos
processuais assumem valores elevadíssimos podendo
comprometer, seriamente, a saúde financeira das empresas.
QUEM DEVE FAZER O PGRSS?
Todos os geradores de Resíduos de Serviços de
Saúde devem elaborar um PGRSS baseado nas
características dos resíduos gerados e na
classificação desses resíduos, estabelecendo as
diretrizes de manejo dos Resíduos Sólidos de
Saúde. Geradores de Resíduos Sólidos de Saúde
são todas as empresas que prestam serviços
relacionados com o atendimento à saúde humana
ou animal, inclusive os serviços de assistência
domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios
analíticos de produtos para saúde; necrotérios,
funerárias e serviços onde se realizem atividades
de embalsamamento (tanatopraxia e
somatoconservação); serviços de medicina legal;
drogarias e farmácias inclusive as de manipulação;
estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de
saúde; centros de controle de zoonoses;
distribuidores de produtos farmacêuticos,
importadores, distribuidores e produtores de
materiais e controles para diagnóstico in vitro;
unidades móveis de atendimento à saúde; serviços
de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre
outros similares.
COMO FAZER O PGRSS?
O PGRSS deve ser compatível com as normas locais
relativas à manuseio, coleta, transporte e
disposição final dos resíduos gerados nos serviços
de saúde, estabelecidos pelos órgãos locais
responsáveis por estas etapas. A elaboração do
PGRSS consiste em fazer uma análise qualitativa e
quantitativa de cada resíduo gerado e organizar
sua forma correta de manuseio, da geração até a
destinação final, seguindo a legislação de acordo
com o tipo de resíduo gerado. O PGRSS é
específico, direcionado, integrado e continuado,
não sendo apenas um documento passivo.