Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos

Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da

exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas..

O QUE SÃO RISCOS AMBIENTAIS?

Os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes laborais que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, podem causar danos à saúde dos trabalhadores.

O PGR É OBRIGATÓRIO?

Toda instituição que trabalha com regime CLT precisa cumprir as normas regulamentadoras e isso inclui empresas de todo e qualquer segmento e tamanho.

QUEM DEVE ELABORAR O PGR?

O PGR é elaborado por um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.
Hwork - Medicina Ocupacional e Perícia Médica Judicial Edifício Bahia Center - Av. Antônio Carlos Magalhães, 2671 - 401-402 - Parque Bela Vista, Salvador - BA, 40280-900 (71) 3358-4814 (71) 3354-0678 (71) 99666-3814 Horário de atendimento: De Segunda a Sexta 08:00 às 11:00h Terça-feira 14:00 às 16:30h

O PGR É UM DOCUMENTO PARA SER APRESENTADO À FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO?

O PGR é o programa que será solicitado e pode ser apresentado de forma impressa ou digital. O tempo de guarda deve ser de 20 anos e a atualização dos PGRs a cada 2 anos, no formato de históricos.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

– PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é regulamentado pela NR7, desde o

ano de 1994, e estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, a partir da avaliação de

suas atividades. Para que seja possível um eficiente controle médico, a legislação obriga o empregador

a realizar os exames médicos admissionais, de mudança de função, de retorno ao trabalho e exames

médicos periódicos.

QUAL O OBJETIVO DO PCMSO?

Monitorar exames laboratoriais e identificar precocemente qualquer problema que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.

O PCMSO É OBRIGATÓRIO?

A elaboração e implementação do PCMSO é obrigatória para todos os empregadores que contratam trabalhadores para suas empresas.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (Instruções

Normativas da Previdência Social) – PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº9 e

contém descrição detalhada de todas as funções atribuídas ao funcionário que trabalha em contato

com algum agente nocivo na empresa. O documento é uma exigência da Previdência Social e deve

reunir todo o histórico laboral do funcionário em seu pedido de aposentadoria, servindo como base

para definir o recebimento do benefício. O Perfil Profissiográfico Previdenciário traz dados como tempo

de serviço em condições extremas, registros ambientais, exames médicos clínicos e dados de

monitoração biológica. O documento é entregue por empresas que atuam em atividades consideradas

de risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores, e também para aquelas que contratem

homens e mulheres dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle

Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de

Saúde – PGRSS

O Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS) é um conjunto de

procedimentos de gestão que visam o correto gerenciamento dos resíduos produzidos por empresa.

Esses procedimentos devem ser planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas,

normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos

gerados um encaminhamento seguro, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde

pública, dos recursos naturais e do meio ambiente, seguindo, rigorosamente as legislações ANVISA

RDC 306 e CONAMA 358.

Exames clínicos

Os exames clínicos são exigências da legislação vigente e devem ser realizados, obrigatoriamente, em

todos os funcionários da empresa nas seguintes fases:

Admissão

Periódicos

Mudança de função

Retorno ao trabalho

Demissão.

Avaliação Médica Ocupacional

A avaliação de saúde ocupacional é um exame médico realizado por um médico especializado em

segurança do trabalho que determina se alguém está ou não apto para desempenhar uma

determinada tarefa no ambiente de trabalho.

A avaliação também pode incluir recomendações para melhorias no local de trabalho com o objetivo

de auxiliar o funcionário a executar seus serviços de forma mais segura e eficaz.

Alguns empregadores exigem que seus funcionários se submetam a exames de saúde ocupacional em

períodos regulares, de modo que eles possam observar mais de perto o estado de saúde física e

mental, bem como de segurança dos funcionários. Em uma situação onde um empregado tenha se

ausentado do trabalho devido à doença prolongada de natureza ocupacional, uma avaliação de saúde

ocupacional pode e deve ser solicitada, fazendo-se cumprir as leis trabalhistas. Da mesma forma, os

funcionários precisam passar por exames bem detalhados antes de voltar ao trabalho após doença ou

lesão, a fim de confirmar que eles estão realmente aptos a se restabelecer no ambiente de trabalho.

Os operários que atuam em áreas de risco industriais, especialmente os que ficam expostos, durante

um longo período, a produtos químicos ou gases, são os que mais sofrem com essas atividades

insalubres e, por isso, são os que mais necessitam de exames ocupacionais.

Cabe lembrar que a discriminação em razão das condições médicas apresentadas pelo funcionário é

proibida por lei em muitas regiões do mundo, o que significa que os resultados das avaliações

ocupacionais não podem ser utilizados como forma de munição para demitir funcionários. No entanto,

eles podem ser aproveitados no sentido de confirmar que os trabalhadores são saudáveis, e também

para abordar questões de saúde que interferem no bom desempenho das funções.

No decurso de uma avaliação, como os testes audiométricos e de visão, é comum que os funcionários

sejam submetidos a um exame físico e a algumas perguntas de rotina, além de dar amostras para

análise em um laboratório. O médico pode fazer uso de um conjunto de critérios estabelecidos para

confirmar que o funcionário está apto para o serviço.

Avaliação psicossocial e teste de aptidão e

personalidade

A Avaliação Psicossocial é uma ferramenta de análise de extrema importância num processo de

escolha de um profissional. Tem como objetivo analisar aspectos psíquicos que compõe o perfil do

individuo podendo ou não comprometer sua realização em tarefas específicas, como funcionários que

irão ocupar cargo em que suas tarefas e atividades são realizadas em espaços confinados e/ou em

altura, relacionados a NR33 e NR35.

Também é recomendada para serviços da construção naval, movimentação de máquinas de grande

portes, gruas, caminhões pesados da mineração e para profissionais cujas atividades exijam

autocontrole emocional, como seguranças patrimoniais e vigilantes.

A Avaliação Psicossocial deve ser realizada por psicólogos devidamente capacitados e treinados na

utilização de testes que são validados e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.

Podemos ajudar sua empresa com:

Laudos Psicológicos e Psicossociais

Laudos Psicológicos Judiciais

Avaliação Psicossocial para Trabalho em Espaço Confinado – NR 33

Avaliação Psicossocial para Trabalho em Altura – NR 35

Avaliação Psicossocial para Trabalho em Construção Naval – NR 34

Avaliação Psicossocial em Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis – NR-20

Avaliação Psicossocial para Operação de Máquinas e Equipamentos Móveis

Teste de aptidão e personalidade.

Qual a metodologia usada nas avaliações?

Entrevista Coletiva

Entrevista Estruturada

Aplicação de Testes Psicológicos

QUAL O OBJETIVO DO PGR?

Visa à prevenção da saúde e da integridade dos empregados, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle de ocorrências de riscos ambientais existentes na empresa ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

QUAL PROGRAMA DEVE SER REALIZADO PRIMEIRO, O

PGR OU O PCMSO?

O objetivo do PGR é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos não eliminados são objetos de controle que devem ser trabalhados pelo PCMSO. Portanto, sem o PGR não existe PCMSO.

A EMPRESA PODE SER MULTADA PELA FALTA DESTES

PROGRAMAS?

Sim, mas nesse caso, a multa não é o único problema para a empresa. Caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado. As indenizações e os custos processuais assumem valores elevadíssimos podendo comprometer, seriamente, a saúde financeira das empresas.

QUEM DEVE FAZER O PGRSS?

Todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde devem elaborar um PGRSS baseado nas características dos resíduos gerados e na classificação desses resíduos, estabelecendo as diretrizes de manejo dos Resíduos Sólidos de Saúde. Geradores de Resíduos Sólidos de Saúde são todas as empresas que prestam serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares.

COMO FAZER O PGRSS?

O PGRSS deve ser compatível com as normas locais relativas à manuseio, coleta, transporte e disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde, estabelecidos pelos órgãos locais responsáveis por estas etapas. A elaboração do PGRSS consiste em fazer uma análise qualitativa e quantitativa de cada resíduo gerado e organizar sua forma correta de manuseio, da geração até a destinação final, seguindo a legislação de acordo com o tipo de resíduo gerado. O PGRSS é específico, direcionado, integrado e continuado, não sendo apenas um documento passivo.
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Hwork - Medicina Ocupacional e Perícia Médica Judicial Edifício Bahia Center - Av. Antônio Carlos Magalhães, 2671 - 401-402 - Parque Bela Vista, Salvador - BA, 40280-900 (71) 3358-4814 (71) 3354-0678 (71) 99666-3814 Horário de atendimento: De Segunda a Sexta 08:00 às 11:00h Terça-feira 14:00 às 16:30h

Programa de

Gerenciamento de

Riscos – PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos

(PGR) é a materialização do processo de

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

(por meio de documentos físicos ou por

sistema eletrônico), visando à melhoria

contínua das condições da exposição dos

trabalhadores por meio de ações

multidisciplinares e sistematizadas..

O QUE SÃO RISCOS AMBIENTAIS?

Os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes laborais que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, podem causar danos à saúde dos trabalhadores.

O PGR É OBRIGATÓRIO?

Toda instituição que trabalha com regime CLT precisa cumprir as normas regulamentadoras e isso inclui empresas de todo e qualquer segmento e tamanho.

QUEM DEVE ELABORAR O PGR?

O PGR é elaborado por um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.

O PGR É UM DOCUMENTO PARA SER

APRESENTADO À FISCALIZAÇÃO DO

MINISTÉRIO DO TRABALHO?

O PGR é o programa que será solicitado e pode ser apresentado de forma impressa ou digital. O tempo de guarda deve ser de 20 anos e a atualização dos PGRs a cada 2 anos, no formato de históricos.

Programa de

Controle Médico

de Saúde

Ocupacional –

PCMSO

O Programa de Controle Médico de

Saúde Ocupacional (PCMSO) é

regulamentado pela NR7, desde o

ano de 1994, e estabelece o controle

de saúde físico e mental do

trabalhador, a partir da avaliação de

suas atividades. Para que seja

possível um eficiente controle

médico, a legislação obriga o

empregador a realizar os exames

médicos admissionais, de mudança

de função, de retorno ao trabalho e

exames médicos periódicos.

QUAL O OBJETIVO DO PCMSO?

Monitorar exames laboratoriais e identificar precocemente qualquer problema que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.

O PCMSO É OBRIGATÓRIO?

A elaboração e implementação do PCMSO é obrigatória para todos os empregadores que contratam trabalhadores para suas empresas.

Perfil

Profissiográfico

Previdenciário

(Instruções

Normativas da

Previdência Social)

– PPP

O Perfil Profissiográfico

Previdenciário (PPP) é

regulamentado pela Norma

Regulamentadora nº9 e contém

descrição detalhada de todas as

funções atribuídas ao funcionário

que trabalha em contato com algum

agente nocivo na empresa. O

documento é uma exigência da

Previdência Social e deve reunir

todo o histórico laboral do

funcionário em seu pedido de

aposentadoria, servindo como base

para definir o recebimento do

benefício. O Perfil Profissiográfico

Previdenciário traz dados como

tempo de serviço em condições

extremas, registros ambientais,

exames médicos clínicos e dados de

monitoração biológica. O

documento é entregue por

empresas que atuam em atividades

consideradas de risco à saúde e à

integridade física dos trabalhadores,

e também para aquelas que

contratem homens e mulheres

dentro do Programa de

Gerenciamento de Riscos (PGR) e do

Programa de Controle Médico de

Saúde Ocupacional (PCMSO).

Programa de

Gerenciamento de

Resíduos Sólidos

de Saúde – PGRSS

O Programa de Gerenciamento de

Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS)

é um conjunto de procedimentos de

gestão que visam o correto

gerenciamento dos resíduos

produzidos por empresa. Esses

procedimentos devem ser

planejados e implementados a

partir de bases científicas e técnicas,

normativas e legais, com o objetivo

de minimizar a produção de

resíduos e proporcionar aos

resíduos gerados um

encaminhamento seguro, visando à

proteção dos trabalhadores, a

preservação da saúde pública, dos

recursos naturais e do meio

ambiente, seguindo, rigorosamente

as legislações ANVISA RDC 306 e

CONAMA 358.

Exames clínicos

Os exames clínicos são exigências

da legislação vigente e devem ser

realizados, obrigatoriamente, em

todos os funcionários da empresa

nas seguintes fases:

Admissão

Periódicos

Mudança de função

Retorno ao trabalho

Demissão.

Avaliação Médica

Ocupacional

A avaliação de saúde ocupacional é

um exame médico realizado por um

médico especializado em segurança

do trabalho que determina se

alguém está ou não apto para

desempenhar uma determinada

tarefa no ambiente de trabalho.

A avaliação também pode incluir

recomendações para melhorias no

local de trabalho com o objetivo de

auxiliar o funcionário a executar

seus serviços de forma mais segura

e eficaz.

Alguns empregadores exigem que

seus funcionários se submetam a

exames de saúde ocupacional em

períodos regulares, de modo que

eles possam observar mais de perto

o estado de saúde física e mental,

bem como de segurança dos

funcionários. Em uma situação onde

um empregado tenha se ausentado

do trabalho devido à doença

prolongada de natureza

ocupacional, uma avaliação de

saúde ocupacional pode e deve ser

solicitada, fazendo-se cumprir as

leis trabalhistas. Da mesma forma,

os funcionários precisam passar por

exames bem detalhados antes de

voltar ao trabalho após doença ou

lesão, a fim de confirmar que eles

estão realmente aptos a se

restabelecer no ambiente de

trabalho. Os operários que atuam

em áreas de risco industriais,

especialmente os que ficam

expostos, durante um longo

período, a produtos químicos ou

gases, são os que mais sofrem com

essas atividades insalubres e, por

isso, são os que mais necessitam de

exames ocupacionais.

Cabe lembrar que a discriminação

em razão das condições médicas

apresentadas pelo funcionário é

proibida por lei em muitas regiões

do mundo, o que significa que os

resultados das avaliações

ocupacionais não podem ser

utilizados como forma de munição

para demitir funcionários. No

entanto, eles podem ser

aproveitados no sentido de

confirmar que os trabalhadores são

saudáveis, e também para abordar

questões de saúde que interferem

no bom desempenho das funções.

No decurso de uma avaliação, como

os testes audiométricos e de visão, é

comum que os funcionários sejam

submetidos a um exame físico e a

algumas perguntas de rotina, além

de dar amostras para análise em

um laboratório. O médico pode

fazer uso de um conjunto de

critérios estabelecidos para

confirmar que o funcionário está

apto para o serviço.

Avaliação

psicossocial e

teste de aptidão e

personalidade

A Avaliação Psicossocial é uma

ferramenta de análise de extrema

importância num processo de

escolha de um profissional. Tem

como objetivo analisar aspectos

psíquicos que compõe o perfil do

individuo podendo ou não

comprometer sua realização em

tarefas específicas, como

funcionários que irão ocupar cargo

em que suas tarefas e atividades

são realizadas em espaços

confinados e/ou em altura,

relacionados a NR33 e NR35.

Também é recomendada para

serviços da construção naval,

movimentação de máquinas de

grande portes, gruas, caminhões

pesados da mineração e para

profissionais cujas atividades exijam

autocontrole emocional, como

seguranças patrimoniais e

vigilantes.

A Avaliação Psicossocial deve ser

realizada por psicólogos

devidamente capacitados e

treinados na utilização de testes

que são validados e aprovados pelo

Conselho Federal de Psicologia.

Podemos ajudar

sua empresa com:

Laudos Psicológicos e

Psicossociais

Laudos Psicológicos Judiciais

Avaliação Psicossocial para

Trabalho em Espaço Confinado –

NR 33

Avaliação Psicossocial para

Trabalho em Altura – NR 35

Avaliação Psicossocial para

Trabalho em Construção Naval –

NR 34

Avaliação Psicossocial em

Segurança e Saúde no Trabalho

com Inflamáveis e Combustíveis

– NR-20

Avaliação Psicossocial para

Operação de Máquinas e

Equipamentos Móveis

Teste de aptidão e

personalidade.

Qual a

metodologia

usada nas

avaliações?

Entrevista Coletiva

Entrevista Estruturada

Aplicação de Testes Psicológicos

QUAL O OBJETIVO DO PGR?

Visa à prevenção da saúde e da integridade dos empregados, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle de ocorrências de riscos ambientais existentes na empresa ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

QUAL PROGRAMA DEVE SER REALIZADO

PRIMEIRO, O PGR OU O PCMSO?

O objetivo do PGR é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos não eliminados são objetos de controle que devem ser trabalhados pelo PCMSO. Portanto, sem o PGR não existe PCMSO.

A EMPRESA PODE SER MULTADA PELA FALTA

DESTES PROGRAMAS?

Sim, mas nesse caso, a multa não é o único problema para a empresa. Caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado. As indenizações e os custos processuais assumem valores elevadíssimos podendo comprometer, seriamente, a saúde financeira das empresas.

QUEM DEVE FAZER O PGRSS?

Todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde devem elaborar um PGRSS baseado nas características dos resíduos gerados e na classificação desses resíduos, estabelecendo as diretrizes de manejo dos Resíduos Sólidos de Saúde. Geradores de Resíduos Sólidos de Saúde são todas as empresas que prestam serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares.

COMO FAZER O PGRSS?

O PGRSS deve ser compatível com as normas locais relativas à manuseio, coleta, transporte e disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde, estabelecidos pelos órgãos locais responsáveis por estas etapas. A elaboração do PGRSS consiste em fazer uma análise qualitativa e quantitativa de cada resíduo gerado e organizar sua forma correta de manuseio, da geração até a destinação final, seguindo a legislação de acordo com o tipo de resíduo gerado. O PGRSS é específico, direcionado, integrado e continuado, não sendo apenas um documento passivo.